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"Pensão por Morte: Garanta o Amparo Financeiro da Sua Família"

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu ou que teve sua morte presumida declarada judicialmente. É o suporte necessário para manter a estabilidade da família em um momento difícil.

 


Dúvidas Frequentes

Esclareça os principais pontos sobre Pensão por Morte

É um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (aposentado ou não) que faleceu ou teve sua morte declarada pela justiça (morte presumida).

Os dependentes são divididos em classes, sendo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes:

Classe Dependentes Dependência Econômica
1ª Classe Cônjuge, companheiro(a), filhos (Presumida
2ª Classe Pais Comprovada
3ª Classe Irmãos (Comprovada

Se o falecimento ocorrer após 18 contribuições do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, a duração da pensão para o cônjuge dependerá da sua idade na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de benefício;

  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício;

  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício;

  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício;

  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício;

  • 45 anos ou mais: Vitalícia.

Após a Reforma de 2019, o valor corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente), acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Sim, é permitido acumular a Pensão por Morte com a Aposentadoria. No entanto, haverá uma redução no valor do benefício menos vantajoso, conforme as regras de cálculo vigentes.

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