"Pensão por Morte: Garanta o Amparo Financeiro da Sua Família"
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu ou que teve sua morte presumida declarada judicialmente. É o suporte necessário para manter a estabilidade da família em um momento difícil.
Dúvidas Frequentes
Esclareça os principais pontos sobre Pensão por Morte
É um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (aposentado ou não) que faleceu ou teve sua morte declarada pela justiça (morte presumida).
Os dependentes são divididos em classes, sendo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes:
| Classe | Dependentes | Dependência Econômica |
|---|---|---|
| 1ª Classe | Cônjuge, companheiro(a), filhos (Presumida | |
| 2ª Classe | Pais | Comprovada |
| 3ª Classe | Irmãos (Comprovada |
Se o falecimento ocorrer após 18 contribuições do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, a duração da pensão para o cônjuge dependerá da sua idade na data do óbito:
-
Menos de 22 anos: 3 anos de benefício;
-
Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício;
-
Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício;
-
Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício;
-
Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício;
-
45 anos ou mais: Vitalícia.
Após a Reforma de 2019, o valor corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente), acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Sim, é permitido acumular a Pensão por Morte com a Aposentadoria. No entanto, haverá uma redução no valor do benefício menos vantajoso, conforme as regras de cálculo vigentes.
Não encontrou sua resposta? Nosso assistente virtual pode ajudar.