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"Se você não pode trabalhar por doença ou acidente, pode ter direito a um benefício."

Ficar sem trabalhar por doença ou acidente já é difícil — ficar sem renda torna tudo pior. O INSS muitas vezes nega ou corta benefícios de forma injusta. 👉 Atuamos para garantir que você receba o que é seu por direito, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


Dúvidas Frequentes

Esclareça os principais pontos sobre Benefício por Incapacidade

É um auxílio pago pelo INSS ao segurado que prova, por meio de perícia médica, estar temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Existem duas categorias principais, dependendo da duração da incapacidade e da possibilidade de reabilitação:

Tipo de Benefício Natureza Carência Mínima
Incapacidade Temporária Recuperável (Antigo Auxílio-Doença) 12 contribuições mensais
Incapacidade Permanente Irrecuperável (Antiga Aposentadoria) 12 contribuições mensais
Isenção de Carência Acidentes de qualquer natureza ou Doenças Graves Isento (Sem tempo mínimo)

Sim. Algumas doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência (como neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras) garantem o direito ao benefício sem a necessidade das 12 contribuições, desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS. Para funcionários de empresas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento após a realização da perícia médica.

É fundamental apresentar documentos atualizados que comprovem a incapacidade:

  • Atestados médicos detalhados com o CID da doença;

  • Exames de imagem, laudos e receitas de medicamentos;

  • Relatório médico indicando o período necessário de afastamento;

  • Documento de identificação com foto.

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