"Se você não pode trabalhar por doença ou acidente, pode ter direito a um benefício."
Ficar sem trabalhar por doença ou acidente já é difícil — ficar sem renda torna tudo pior. O INSS muitas vezes nega ou corta benefícios de forma injusta. 👉 Atuamos para garantir que você receba o que é seu por direito, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Dúvidas Frequentes
Esclareça os principais pontos sobre Benefício por Incapacidade
É um auxílio pago pelo INSS ao segurado que prova, por meio de perícia médica, estar temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Existem duas categorias principais, dependendo da duração da incapacidade e da possibilidade de reabilitação:
| Tipo de Benefício | Natureza | Carência Mínima |
|---|---|---|
| Incapacidade Temporária | Recuperável (Antigo Auxílio-Doença) | 12 contribuições mensais |
| Incapacidade Permanente | Irrecuperável (Antiga Aposentadoria) | 12 contribuições mensais |
| Isenção de Carência | Acidentes de qualquer natureza ou Doenças Graves | Isento (Sem tempo mínimo) |
Sim. Algumas doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência (como neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras) garantem o direito ao benefício sem a necessidade das 12 contribuições, desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS. Para funcionários de empresas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento após a realização da perícia médica.
É fundamental apresentar documentos atualizados que comprovem a incapacidade:
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Atestados médicos detalhados com o CID da doença;
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Exames de imagem, laudos e receitas de medicamentos;
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Relatório médico indicando o período necessário de afastamento;
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Documento de identificação com foto.
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