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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria PRES/INSS nº 1.961, detalhando o fluxo prático e os requisitos obrigatórios para a concessão da pensão especial aos filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício, instituído originalmente pela Lei nº 14.717, visa garantir amparo financeiro e proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes de gênero.
Abaixo, explicamos detalhadamente quem tem direito ao benefício, qual o valor pago, quais são os critérios de renda e como funciona o processo de solicitação junto ao INSS.
Trata-se de um benefício assistencial e financeiro gerido pelo INSS, voltado exclusivamente para dependentes e filhos (biológicos ou adotivos) de mulheres assassinadas em razão do gênero (crime tipificado como feminicídio).
Importante: Diferente da pensão por morte previdenciária comum, este benefício possui regras específicas de renda e é garantido mesmo se a mãe não estivesse contribuindo para a Previdência Social no momento do óbito. O direito é estendido também a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime de feminicídio seja devidamente caracterizado na investigação ou processo judicial.
Para receber a pensão especial, o requerente deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos no momento do pedido:
Idade inferior a 18 anos: O beneficiário deve ser menor de idade na data do óbito da mãe.
Critério de Renda (Vulnerabilidade Econômica): A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Inscrição no CadÚnico: A família deve estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além dos filhos biológicos e adotivos menores de 18 anos, também podem ter direito (desde que comprovada a dependência econômica em relação à vítima):
Enteados;
Menores sob guarda (provisória ou definitiva);
Menores sob tutela.
O valor da pensão especial é de 1 (um) salário mínimo mensal.
Caso a vítima tenha deixado mais de um filho ou dependente elegível, o valor de um salário mínimo não é pago para cada um, mas sim dividido em partes iguais entre todos os irmãos/dependentes que possuam o direito.
O pagamento começa a contar estritamente a partir da data do requerimento junto ao INSS. A legislação garante a concessão mesmo para crimes ocorridos antes da publicação da lei, contudo, não há efeitos financeiros retroativos (ou seja, não são pagos valores atrasados referentes ao período entre a morte e a data do pedido).
O direito à cota individual da pensão especial cessa imediatamente nas seguintes condições:
Quando o filho ou dependente completa 18 anos de idade;
Em caso de falecimento do beneficiário;
Caso a renda familiar per capita supere o limite legal por 24 meses consecutivos;
Se uma sentença judicial transitada em julgado descaracterizar o crime como feminicídio.
Não. A legislação é categórica: o suspeito de cometer o crime, de coautoria ou de participação no feminicídio não pode, sob hipótese alguma, receber ou administrar a pensão em nome dos filhos ou dependentes menores. O INSS exige que o processo seja gerido por um tutor, guardião ou representante legal devidamente destituído de qualquer vínculo com o crime.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal do menor diretamente nos canais de atendimento do INSS (como o portal ou aplicativo Meu INSS).
Os principais documentos exigidos são:
Documento oficial de identificação com foto do menor (ou certidão de nascimento para crianças) e do representante legal;
Inscrição regular no CPF;
Comprovante de residência e dados atualizados do CadÚnico;
Documentos médicos e legais que comprovem o óbito da mãe e a instauração/andamento do inquérito policial ou ação penal por crime de feminicídio.
Caso o INSS indefira o pedido, a Portaria prevê que cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de até 30 dias, contados a partir do momento em que o tutor tomar ciência da decisão negativa. Neste momento, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário ou Familiar é fundamental para reverter a decisão.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a concessão desse benefício ou precisa de auxílio para organizar a documentação necessária? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas através dos canais de atendimento do site.