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IMPORTANTE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SOBRE O PASEP
Primeiramente o que é o PASEP?
Trata-se de um fundo criado para formar um capital para os servidores públicos, não importa se são funcionários públicos Municipais, Estaduais ou Federais, Militares, ou se são Funcionários de Empresas de Sociedade de Economia mista (uma empresa estatal cuja sociedade é dividida entre o Estado e sócios privado), onde é regido pelo Banco do Brasil.
NOTA
Após haver indícios de que o Banco do Brasil, como gestor do PASEP, não tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízo aos titulares das contas, e reiterados questionamentos, sobre ações na justiça contra o Banco do Brasil referentes a eventuais falhas em contas vinculadas ao PASEP, no exercício entre 1970 e 1988, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido do eventual reconhecimento sobre a responsabilização do Banco do Brasil se manifestou sobre a possível responsabilização do Banco do Brasil quanto aos prejuízos causados aos servidores públicos.
Contudo, isso só ocorrerá após a verificação de dados, respeitando os prazos prescricionais e critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos servidores nos últimos dez anos, dessa forma cada servidor deverá, de forma individual, ajuizar a ação contra o Banco do Brasil, comprovando o prejuízo por meio de análise contábil ou extratos das contas.
AÇÃO REVISIONAL DO PASEP: O QUE É
A ação revisional consiste basicamente no problema enfrentado pelos muitos servidores e militares ao sacarem esses valores, percebem que o montante está corrigido por índices que não refletem adequadamente a inflação do período.
O Banco do Brasil, responsável pela administração desses recursos, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu em muitos casos.
Além disso, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos descritos na Lei e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos.
Isso resultou em servidores públicos recebendo menos do que tinham direito, devido à correção inadequada que não compensou a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo.
Como resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscam a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária adequada.
A QUEM SE DESTINA
A ação destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público até 17.09.1988 (Regime Estatutário ou Lei 500) e que tenham sacado saldo do PASEP ou solicitado extrato ao Banco do Brasil nos últimos 10 anos, ressalta-se que este prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos prejuízos em suas contas individuais.
Em recente decisão do STJ (13.09.2023), em julgamento de repercussão geral (TEMA 1150), transitada em julgado em 17.10.2023, a tese firmada no Acórdão considerou:
a) a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo ativo da demanda;
b.) prazo prescricional de 10 anos:
c.) termo inicial do prazo prescricional, a partir do dia que o servidor toma ciência dos desfalques realizados na sua conta individual vinculada ao PASEP.
Para obtenção dos Documentos necessários e
Requerimento solicitando extratos ao Banco do Brasil entre em contato pelo whatsaap ou e -mail abaixo que enviaremos diretamente aos interessados.
A Advocacia Ana Alvares está à disposição para maiores esclarecimento por meio do telefone WhatsApp (18) 996856675; e e-mail: alvaresana1.adv@gmail.com.br